O ZAM converge com os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001) e da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Foi criado como resposta a uma série de demandas de planejamento ambiental urbano, buscando subsidiar o ordenamento do uso e ocupação do solo, especialmente advindos do processo de implementação dos Planos Diretores municipais aportando a dimensão ambiental, na sua plenitude de planejamento, gestão e implementação. 4t1d2x
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Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM) 296v1n
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